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Casais: tributação conjunta ou individual no Luxemburgo

O Luxemburgo permite que os casais sejam tributados em conjunto ou em separado. Este guia resume as regras principais para o ano fiscal de 2025 e uma reforma que está prevista, mas ainda não é lei.

Casais casados

Os residentes casados são tributados em conjunto na classe de imposto 2 por defeito. Desde 2018 podem escolher a tributação individual: pura, com cada cônjuge na classe 1, ou com reafetação de rendimentos, que aplica uma taxa comum. Para 2025, a escolha tem de ser feita até 31 de dezembro de 2026.

Parceiros registados

Os parceiros registados só têm a classe 2 mediante pedido conjunto na declaração, e apenas se a parceria e a casa comum existiram durante todo o ano. Na prática, é normalmente a partir do primeiro ano completo. O cartão fiscal não muda, por isso é através da declaração que obtêm a classe 2.

O ano do casamento

Os casais que casam ficam normalmente na classe 2 durante todo esse ano. Verificamos a sua situação quando preparamos a declaração.

Separação, divórcio ou morte do parceiro

A classe 2 pode continuar durante até três anos. Na separação e no divórcio aplicam-se condições.

Um parceiro residente e outro não

A classe 2 é possível mediante pedido conjunto se o parceiro residente auferir, no Luxemburgo, pelo menos 90 % do rendimento profissional do agregado.

O futuro: uma classe de imposto única

Está prevista uma classe de imposto única (projeto de lei 8676) a partir de 1 de janeiro de 2028. Ainda é um projeto, não é lei: a votação em plenário está marcada para 27 de outubro de 2026. Segundo o projeto, os casais tributados em conjunto antes de 2028 manteriam a atual classe 2 durante 25 anos. Está previsto, mas ainda não é lei.

Como ajudamos

Nos nossos pacotes, os documentos de cada parceiro contam separadamente, por isso os casais têm os documentos incluídos por pessoa.

Verificado em 8/10/2026 para o ano fiscal de 2025

Informação geral de fontes oficiais, não é aconselhamento fiscal. A sua situação pode ser diferente. Verificamos tudo quando preparamos a sua declaração.

Fontes oficiais

Preparação fiscal administrativa para residentes e trabalhadores transfronteiriços no Luxemburgo.

Prestação de assistência administrativa especializada para as suas declarações de impostos. (Atenção: Prestamos serviços de processamento e preparação administrativa, não de consultoria fiscal).

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