O primeiro ano no Luxemburgo: porque pode recuperar imposto
Se começou a trabalhar no Luxemburgo a meio do ano, pode ter pago pelo recibo de vencimento mais imposto do que deve nesse ano. Este guia explica porquê e as duas formas de pedir a diferença de volta.
Porque pode ter pago a mais
O imposto retido no vencimento é um adiantamento. É calculado sobre o ordenado mensal como se durasse o ano inteiro, por isso um ano incompleto pode deixar retido demasiado. Despesas como seguros, juros de crédito ou deslocações para o trabalho muitas vezes não constam do cartão fiscal, pelo que o recibo também não as reflete.
Via 1: o ajustamento anual
O ajustamento anual (décompte annuel) destina-se aos trabalhadores por conta de outrem que não são tributados através de uma declaração completa. Os residentes usam o formulário 163 R e os não residentes o 163 NR. O 163 R segue por correio para a administração fiscal, não por e-mail; existe também um questionário no MyGuichet.
Via 2: a declaração de impostos
A declaração de impostos (formulário 100) é necessária, por exemplo, para deduzir os juros do crédito à habitação. Em alguns casos é obrigatória: por exemplo, rendimentos acessórios superiores a 600 € sem retenção na fonte, rendimento tributável superior a 100 000 €, ou vários cartões fiscais com rendimento tributável superior a 36 000 € nas classes 1 ou 2, ou 30 000 € na classe 1a. A administração fiscal também pode pedir-lha. Para 2025, o período para entregar o formulário 100 abriu a 7 de abril de 2026.
Prazo e entrega tardia
Para o ano fiscal de 2025, o prazo é 31 de dezembro de 2026 para as duas vias. No ajustamento anual o prazo é rígido e não há prorrogação. Declarações tardias ou em falta podem dar origem a agravamentos e juros.
Receber o reembolso
O reembolso é pago na conta bancária que indicar à administração fiscal.
Como ajudamos
Verificamos qual a via adequada à sua situação, preparamo-la e, com o pacote Premium, entregamo-la por si.
Verificado em 8/10/2026 para o ano fiscal de 2025
Informação geral de fontes oficiais, não é aconselhamento fiscal. A sua situação pode ser diferente. Verificamos tudo quando preparamos a sua declaração.
Fontes oficiais
- ACD: annual adjustment (décompte)(abre num novo separador) (página de 24/02/2026)
- ACD: forms for the annual adjustment(abre num novo separador) (página de 15/06/2026)
- guichet.lu: annual adjustment for residents(abre num novo separador) (página de 7/04/2026)
- guichet.lu: the tax return(abre num novo separador) (página de 7/04/2026)
- ACD: FAQ for residents(abre num novo separador)