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Deduções que muita gente esquece

Muitas deduções só contam se entregar uma declaração de impostos ou um ajustamento anual, por isso é fácil esquecê-las. Aqui ficam as principais, com os valores do ano fiscal de 2025.

Seguros e juros de crédito ao consumo

Os prémios de seguros e os juros de crédito ao consumo partilham um limite de 672 € por ano. O mesmo montante acresce por cônjuge ou parceiro tributado em conjunto e por filho.

Plano poupança-habitação

As contribuições para um plano de poupança-habitação são dedutíveis até 1 344 € por ano se tinha entre 18 e 40 anos a 1 de janeiro, e até 672 € nos outros casos. O mesmo montante acresce por cônjuge ou parceiro tributado em conjunto e por filho.

Plano de reforma privado

As contribuições para um plano de reforma aprovado (artigo 111bis) são dedutíveis até 3 200 € em 2025. A partir de 2026, o limite é de 4 500 €.

Deslocações para o trabalho

É deduzido um montante fixo de 99 € por unidade de distância para além das primeiras 4, no máximo 2 574 € por ano.

Creche e ajuda doméstica

Existe uma dedução fixa até 5 400 € por ano (450 € por mês), nunca superior ao custo real. Aplica-se a um filho com menos de 14 anos em acolhimento aprovado, ou a pessoal doméstico declarado.

Donativos

Os donativos a entidades aprovadas contam se somarem pelo menos 120 € no ano, até 20 % do rendimento líquido.

Juros da casa própria

Desde 2024, os juros de um crédito para a casa própria são totalmente dedutíveis nos primeiros anos e depois 4 000 €, 3 000 € e 2 000 € por ano à medida que o crédito envelhece. Calculamos o limite que se aplica a si.

Despesas profissionais

É dado automaticamente um montante fixo de 540 €. As despesas reais, como as quotas sindicais, contam em vez disso se forem superiores.

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Verificado em 8/10/2026 para o ano fiscal de 2025

Informação geral de fontes oficiais, não é aconselhamento fiscal. A sua situação pode ser diferente. Verificamos tudo quando preparamos a sua declaração.

Fontes oficiais

Preparação fiscal administrativa para residentes e trabalhadores transfronteiriços no Luxemburgo.

Prestação de assistência administrativa especializada para as suas declarações de impostos. (Atenção: Prestamos serviços de processamento e preparação administrativa, não de consultoria fiscal).

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