Todos os guias

Trabalhadores transfronteiriços: ser tratado como residente

Este guia destina-se a quem vive em França, na Bélgica ou na Alemanha e trabalha no Luxemburgo. Explica a opção de ser tratado como residente e porque vale a pena comparar as duas hipóteses.

A regra geral para não residentes

Como não residente, tem por defeito poucas deduções: montantes fixos mínimos, contribuições sociais obrigatórias e algumas contribuições para a reforma. Por exemplo, os juros de um crédito não são dedutíveis.

A opção: ser tratado como residente

No formulário 100 pode pedir para ser tratado como residente (equiparação, artigo 157ter da lei do imposto sobre o rendimento). Passam então a aplicar-se as deduções e os créditos de imposto dos residentes.

Tem direito a esta opção?

Tem se se verificar uma destas condições: pelo menos 90 % do seu rendimento profissional mundial é tributável no Luxemburgo (os dias trabalhados fora do Luxemburgo contam como tributáveis no Luxemburgo até 50 dias); ou o rendimento não tributado no Luxemburgo é inferior a 13 000 € líquidos; ou, apenas para residentes na Bélgica, mais de 50 % do rendimento profissional do agregado é tributável no Luxemburgo.

Compare antes de escolher

Depois de tratado como residente, os rendimentos estrangeiros podem aumentar a taxa aplicada ao seu rendimento luxemburguês. Por isso compensa comparar as duas hipóteses. Nos casais, ambos os cônjuges assinam o pedido.

Classe de imposto

Os não residentes casados ficam na classe 1, a não ser que sejam tratados como residentes e tributados em conjunto, caso em que ficam na classe 2. A classe 1a (por exemplo, com um filho que dá direito a redução de imposto, ou a partir dos 64 anos) é possível nos dois casos.

Prazo e uma nota sobre 2025

O prazo para o ano fiscal de 2025 é 31 de dezembro de 2026. Em 2025, a tabela do imposto foi indexada em 2,5 escalões.

Como ajudamos

Comparamos as duas hipóteses por si, preparamos a declaração e, com o pacote Premium, entregamo-la.

Verificado em 8/10/2026 para o ano fiscal de 2025

Informação geral de fontes oficiais, não é aconselhamento fiscal. A sua situação pode ser diferente. Verificamos tudo quando preparamos a sua declaração.

Fontes oficiais

Preparação fiscal administrativa para residentes e trabalhadores transfronteiriços no Luxemburgo.

Prestação de assistência administrativa especializada para as suas declarações de impostos. (Atenção: Prestamos serviços de processamento e preparação administrativa, não de consultoria fiscal).

Contacto

Formulário de contacto

LUXEMBOURG

Legal

Digital & Tech Consulting - Ruben António de Jesus Marques

Entreprise individuelle

Autorisation d'établissement nº 10154750 / 0

R.C.S. Luxembourg nº A46290

TVA nº LU36919321

© 2026 Digital & Tech Consulting - Ruben António de Jesus Marques. Todos os direitos reservados.