Trabalhadores transfronteiriços: ser tratado como residente
Este guia destina-se a quem vive em França, na Bélgica ou na Alemanha e trabalha no Luxemburgo. Explica a opção de ser tratado como residente e porque vale a pena comparar as duas hipóteses.
A regra geral para não residentes
Como não residente, tem por defeito poucas deduções: montantes fixos mínimos, contribuições sociais obrigatórias e algumas contribuições para a reforma. Por exemplo, os juros de um crédito não são dedutíveis.
A opção: ser tratado como residente
No formulário 100 pode pedir para ser tratado como residente (equiparação, artigo 157ter da lei do imposto sobre o rendimento). Passam então a aplicar-se as deduções e os créditos de imposto dos residentes.
Tem direito a esta opção?
Tem se se verificar uma destas condições: pelo menos 90 % do seu rendimento profissional mundial é tributável no Luxemburgo (os dias trabalhados fora do Luxemburgo contam como tributáveis no Luxemburgo até 50 dias); ou o rendimento não tributado no Luxemburgo é inferior a 13 000 € líquidos; ou, apenas para residentes na Bélgica, mais de 50 % do rendimento profissional do agregado é tributável no Luxemburgo.
Compare antes de escolher
Depois de tratado como residente, os rendimentos estrangeiros podem aumentar a taxa aplicada ao seu rendimento luxemburguês. Por isso compensa comparar as duas hipóteses. Nos casais, ambos os cônjuges assinam o pedido.
Classe de imposto
Os não residentes casados ficam na classe 1, a não ser que sejam tratados como residentes e tributados em conjunto, caso em que ficam na classe 2. A classe 1a (por exemplo, com um filho que dá direito a redução de imposto, ou a partir dos 64 anos) é possível nos dois casos.
Prazo e uma nota sobre 2025
O prazo para o ano fiscal de 2025 é 31 de dezembro de 2026. Em 2025, a tabela do imposto foi indexada em 2,5 escalões.
Como ajudamos
Comparamos as duas hipóteses por si, preparamos a declaração e, com o pacote Premium, entregamo-la.
Verificado em 8/10/2026 para o ano fiscal de 2025
Informação geral de fontes oficiais, não é aconselhamento fiscal. A sua situação pode ser diferente. Verificamos tudo quando preparamos a sua declaração.
Fontes oficiais
- ACD: FAQ for non-residents(abre num novo separador) (página de 5/10/2026)
- ACD: form 100F 2025(abre num novo separador)
- gouvernement.lu: what changes in 2025(abre num novo separador) (página de 27/12/2024)